Perito analisando infiltração em parede de apartamento com prancheta na mão

Infiltração que surge três anos depois da entrega das chaves. Fissura estrutural descoberta no primeiro inverno rigoroso. Umidade subindo pelas paredes, mesmo após a tão prometida impermeabilização. Para muitos compradores de imóvel novo, esses problemas aparecem quando já se imagina que todos os prazos de garantia se foram. Recebo toda semana no escritório perguntas inquietas: ainda posso reclamar com a construtora? Quais provas preciso? Quem de fato será responsabilizado?

O LMA Escritório de Advocacia, especializado em assessoria para empresas do setor imobiliário e consumidores qualificados, traduz o emaranhado jurídico do direito civil para uma linguagem prática e objetiva. O objetivo deste artigo é clarear como funciona o regime de vícios construtivos, os diferentes prazos para reclamação, a responsabilidade dos envolvidos e como se organizar para exigir seus direitos.

Os diferentes prazos para reclamar: cada vício, uma regra

É impossível falar de vícios construtivos sem destrinchar a questão dos prazos. Um erro comum é achar que tudo se resolve em 90 dias, quando na verdade há três regimes muito distintos, previstos no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Saber em qual categoria o problema se enquadra é o ponto de partida para a defesa de qualquer direito.

Vícios aparentes: o que se vê na entrega ou com inspeção simples

O artigo 26, inciso I, do CDC trata dos chamados vícios aparentes: "o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de defeitos facilmente notados na entrega, ou que poderiam ser destacados por vistoria básica".

  • Pintura descascando.
  • Pisos mal assentados.
  • Portas empenadas.

Esses problemas são, muitas vezes, óbvios. Por isso, a recomendação dos especialistas do LMA Escritório de Advocacia é simples: faça a vistoria antes de assinar o termo de recebimento e documente tudo. Fotos, vídeos, listas de pendências entregues à construtora são a sua segurança futura. O prazo começa a contar da entrega da unidade.

Vícios ocultos: o defeito escondido que só aparece depois

A legislação é mais protetiva quando se trata de defeitos que o comprador não tinha como perceber na vistoria inicial. Aqui, a combinação do art. 445 do Código Civil com o art. 26, II, do CDC estabelece uma regra distinta.

  • O prazo de 90 dias só começa quando o defeito se manifesta, não na entrega da obra.
  • Se a impermeabilização falha e a infiltração aparece dois anos depois, o prazo de reclamação nasce daquele momento.
  • Isso decorre do princípio da confiança, porque ninguém pode exigir do consumidor conhecimento técnico especializado para identificar vícios em estruturas, tubulações embutidas ou sistemas elétricos ocultos.

É nesse ponto que surgem muitos questionamentos em Joinville, inclusive em contratos complexos envolvendo clínicas, escolas ou indústrias. O que vale para o comprador residencial, vale também para o comprador empresarial quando age como destinatário final, conforme entendimento do STJ.

Solidez e segurança estrutural: garantias mínimas previstas em lei

O artigo 618 do Código Civil prevê garantias robustas quando o defeito atinge a solidez ou a segurança da construção:

  • Exemplo: trinca estrutural que ameaça desabamento.
  • Deterioração de pilares, lajes e vigas causada por vícios de projeto ou execução.
  • Comprometimento da habitabilidade pela agressão à estrutura (como infiltração grave em lajes de cobertura).

Para essas hipóteses, a lei prevê cinco anos de garantia a partir da entrega, independentemente do que conste no contrato. Identificado o defeito dentro desse prazo, o dono da obra tem 180 dias para propor ação desconstitutiva (resolução ou abatimento do preço), conforme o parágrafo único do art. 618 — prazo de decadência que não se confunde com o prescricional para ação indenizatória. Para pedidos de indenização por perdas e danos em relações de consumo, o STJ tem aplicado o prazo de dez anos (art. 205 do CC), contado da ciência do defeito.

Ou seja, não basta apenas identificar o prazo para reclamar: é preciso saber quando o defeito surgiu, a que categoria ele pertence e como cada prazo se relaciona.

Engenheiro civil inspeciona parede com fissura em apartamento

Quem pode ser responsabilizado? Incorporadora, construtora e técnicos

Frequentemente, quem compra imóvel de uma incorporadora sequer sabe quem foi a construtora executora ou o responsável técnico da obra. Na prática, o consumidor pode acionar qualquer dos envolvidos, e a responsabilidade é solidária.

Incorporadora: responde pelo produto entregue

Pela Lei 4.591/64, quem vende o imóvel ao consumidor responde por todos os vícios de construção, independentemente de ter contratado outra empresa para executar.

Esse entendimento é essencial em contratos empresariais. Por exemplo, uma clínica que adquire um imóvel para funcionamento não pode ser compelida a negociar diretamente com a construtora caso tenha assinado apenas com a incorporadora. A responsabilidade pelo vício construtivo recai solidariamente sobre os participantes do negócio.

Construtora: responsabilidade pela execução da obra

Embora seja comum confundir incorporadora e construtora, juridicamente as funções são distintas. A construtora responde pela obra em si (execução), mas se o contrato de compra e venda foi firmado com a incorporadora, o comprador tem o direito de acionar esta.

Dr. Manassés Lopes lembra de um caso recente em Joinville: "Uma escola do município sofreu com infiltração grave na quadra de esportes, antes mesmo de dois anos da entrega. A ação foi proposta em face da incorporadora (vendedora), que chamou a construtora e o engenheiro ao processo. O juiz reconheceu a solidariedade entre todos, baseando-se na legislação e na jurisprudência do STJ".

Arquiteto e engenheiro: responsabilidade técnica pessoal

A Lei 5.194/66 fixa que arquitetos e engenheiros têm responsabilidade pessoal e solidária pela segurança e regularidade da construção. Isso significa que podem ser incluídos como réus em ações sobre vícios construtivos, principalmente quando o problema resulta de erro de projeto ou execução.

  • O laudo técnico, em muitos processos, identifica a origem do problema diretamente no projeto arquitetônico ou cálculo estrutural.

Portanto, o comprador pode escolher acionar qualquer dos envolvidos, e quem pagar tem direito de regressar contra os demais responsáveis. Assim, o risco de ficar sem solução é minimizado.

Como produzir provas: passo a passo para documentar e exigir o reparo

Em matéria de vícios construtivos, quem alega precisa comprovar. Por isso, saber quais documentos e evidências apresentar é meio caminho andado para uma solução eficiente, evitando longas discussões técnicas que só favorecem a protelação.

Laudo técnico: a prova mais forte

A recomendação para clientes do LMA Escritório de Advocacia costuma ser clara: contratar engenheiro civil ou arquiteto especializado para vistoria detalhada. O laudo precisa demonstrar:

  • Descrição minuciosa do defeito.
  • Análise da provável causa (erro de projeto, execução ou material inadequado).
  • Impacto do vício na estrutura, funcionalidade ou habitabilidade.
  • Estimativa do custo do reparo e tempo necessário.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já reconheceu laudos técnicos como prova suficiente para condenar empresas à reparação em casos de vícios construtivos ocultos. O juiz, nesses casos, se apoia no parecer do perito para delimitar o direito ao reparo, indenização e danos morais quando cabíveis.

Notificação extrajudicial: oportunidade para reparar e demonstrar boa-fé

Antes de acionar o Judiciário, a legislação e a prática recomendam:

  • Enviar notificação formal à construtora ou incorporadora, idealmente via cartório ou correspondência eletrônica com confirmação de leitura.
  • Descrever o vício, anexar imagens, laudo e conceder prazo razoável para solução (geralmente até 30 dias).
  • Somente após a recusa, inércia ou resposta insatisfatória é que se recomenda cobrar judicialmente.

Registre tudo: fotos, orçamentos e histórico de comunicação

Além do laudo, outras provas fortalecem a posição do comprador:

  • Fotos e vídeos, sempre com data registrada, preferencialmente feitas no momento em que o vício se manifesta.
  • Orçamentos de pelo menos dois profissionais distintos para fundamentar eventual pedido de indenização em dinheiro.
  • E-mails, cartas e registros de contatos pré-processuais constituem histórico valioso, demonstrando tentativas de solução amigável e eventual reconhecimento do problema pela empresa.
Mão segurando laudo técnico impresso e envelope de notificação

O que pedir na ação judicial: soluções práticas para cada contexto

A demanda judicial em casos de vícios construtivos pode assumir formas diferentes, de acordo com o interesse do comprador e a situação da construtora.

Obrigação de fazer: reparação do vício

Quando a empresa responsável ainda está em atividade e tem condições técnicas, o pedido mais comum é para que ela realize o reparo, sob pena de multa judicial. É o que a legislação chama de obrigação de fazer.

Indenização: compensação financeira

Se o consumidor deseja executar o conserto por terceiros, ou se a construtora está falida ou sem estrutura, pede-se o valor do reparo. Nesse modelo, o laudo técnico e os orçamentos são a base do cálculo do valor a ser indenizado.

Danos morais e lucros cessantes: situações graves ou de uso impossibilitado

Os danos morais são concedidos em situações em que o defeito gera privação ao direito de moradia, desconforto extremo ou risco à integridade física dos ocupantes. Por exemplo, famílias que precisam sair do imóvel por risco estrutural.

Já os lucros cessantes cabem quando o imóvel não pode ser utilizado ou alugado por conta do vício, impacto comum em unidades comerciais. O comprador pode requerer indenização pelo período em que deixou de auferir renda, fundamentando o pedido em contratos de locação ou estimativa de faturamento perdido.

Para saber mais sobre responsabilidade civil de sócios e blindagem patrimonial em negócios imobiliários, acesse este artigo do LMA Escritório de Advocacia.

A jurisprudência catarinense e do STJ sobre vícios construtivos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já confirmou sentença que condenou construtora a reparar vícios em apartamento mesmo após mais de dois anos da entrega, reconhecendo que o prazo do art. 445 do Código Civil só começa a correr quando o defeito aparece — não na entrega da obra. Em caso concreto, laudo técnico identificou infiltração oculta sob o piso, só descoberta quando começou a causar manchas visíveis no teto do apartamento abaixo.

Prazo para reclamar de vícios ocultos conta-se da sua ciência, não da entrega da obra.

Nesse mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a garantia de solidez é indisponível: o construtor responde pelos cinco anos de garantia legal, sejam quais forem as cláusulas contratuais. Essa orientação protege o consumidor e é especialmente relevante para negócios empresariais, clínicas e indústrias, que investem valores expressivos em instalações físicas.

Cuidados preventivos e dicas práticas

Ao longo dos anos assessorando clientes em Joinville e região, oriento sempre que possível:

  • Faça vistorias técnicas periódicas em imóveis adquiridos há até cinco anos.
  • Guarde todo o histórico de comunicação e laudos desde a entrega do imóvel.
  • Inclua cláusulas claras sobre responsabilidade por vícios em contratos empresariais, com base nos arts. 421 e 422 do Código Civil.
  • Oriente os gestores da clínica, escola ou indústria para relatar imediatamente qualquer indício de infiltração, trinca ou anomalia estrutural.

Tem dúvidas sobre contratos empresariais e direito imobiliário? Acesse também nossa categoria de artigos sobre direito imobiliário empresarial e amplie sua compreensão sobre segurança jurídica em aquisições e locações.

Se deseja aprofundar sua compreensão sobre contratos, direitos do consumidor empresarial e gestão de conflitos, temos também conteúdos relevantes em nossa editoria de consumidor na atividade empresarial e um artigo dedicado sobre contratos de distribuição.

Conclusão: buscar orientação adequada faz toda a diferença

Caso surja algum vício no imóvel, seja este aparente, oculto ou relacionado à solidez, conhecer os prazos legais, organizar as provas e identificar os responsáveis é fundamental para não perder direitos. O regime de vícios construtivos exige atenção aos detalhes do contrato, das normas legais e das comunicações feitas entre comprador e empresa. A experiência demonstra que agir rapidamente e bem assessorado impede prejuízos maiores, especialmente em contextos empresariais onde os impactos podem ser expressivos.

O LMA Escritório de Advocacia, atuando em Joinville e região, está à disposição para analisar o caso concreto, orientar sobre os passos a seguir, revisar contratos e conduzir medidas extrajudiciais e judiciais para salvaguardar direitos patrimoniais. Consulte nossa equipe antes de tomar decisões ou formalizar comunicações: a prevenção é sempre a melhor estratégia quando se trata de patrimônio.

Perguntas frequentes sobre vícios construtivos

O que são vícios construtivos?

Vícios construtivos são defeitos ou falhas em imóveis decorrentes de erro de projeto, má execução ou uso de materiais inadequados durante a construção. Eles podem se manifestar como fissuras, infiltrações, problemas em instalações elétricas ou hidráulicas, entre outros. Alguns são visíveis logo na entrega (aparentes), enquanto outros só aparecem com o tempo (ocultos).

Qual o prazo para reclamar vícios?

Existem três prazos principais, dependendo do tipo de vício: 90 dias após a entrega para vícios aparentes; 90 dias a partir da descoberta para vícios ocultos; e 5 anos de garantia para defeitos relativos à solidez e segurança estrutural. Identificado o defeito de solidez dentro dos 5 anos, o comprador tem 180 dias para propor ação desconstitutiva e, para pedidos indenizatórios em relações de consumo, o STJ tem aplicado o prazo de 10 anos.

Como comprovar defeitos na construção?

A principal prova é o laudo emitido por engenheiro ou arquiteto, detalhando a natureza, origem e extensão do defeito. Fotos e vídeos com data, orçamentos de reparo e histórico de comunicações também são muito úteis. Notificação extrajudicial à construtora mostrando boa-fé costuma ser um passo importante antes de ir à Justiça.

Quem é responsável por vícios construtivos?

Tanto incorporadora quanto construtora e responsáveis técnicos (engenheiro/arquiteto) podem responder solidariamente pelos vícios. O consumidor pode acionar qualquer um deles, já que a responsabilidade é solidária por força da legislação e da jurisprudência. Quem pagar pode buscar ressarcimento dos demais envolvidos.

O que fazer ao identificar um vício?

Reúna evidências (fotos, vídeos, laudo técnico), comunique formalmente a empresa responsável concedendo prazo para reparo e, se não houver solução, busque orientação jurídica. A atuação preventiva e a busca imediata por informação são as melhores estratégias para garantir seus direitos.

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Manassés Lopes

Sobre o Autor

Manassés Lopes

Manassés Lopes é advogado em Joinville/SC, inscrito na OAB/SC sob o nº 63.664. Pós-graduado em Direito Processual Civil e LLM em Recursos e Processos nos Tribunais Superiores, ambos pelo IDP. Professor convidado em programas de pós-graduação lato sensu da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Escola de Formação da Advocacia Empresarial, da Legale e da i9 Educação. Atua em direito empresarial preventivo e estratégico, com foco em contratos, planejamento sucessório, direito imobiliário e defesa empresarial.

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